Rede dos Conselhos de Medicina
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Artigos
A vulnerabilidade profissional e o alegado erro médico
Seg, 15 de Outubro de 2018 12:07

Herberth Marçal Chaves Moreira *

 

Segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM), erro médico é o dano provocado no paciente pela ação ou inação do médico, no exercício da profissão, e sem a intenção de cometê-lo. A complicação é um evento concernente aos procedimentos médicos e deve ser responsavelmente separada dos procedimentos em que advieram negligência, imperícia ou imprudência, que caracterizam o erro médico.

Há três possibilidades de suscitar o dano e alcançar o erro: imprudência, imperícia e negligência. Como médico perito oficial da justiça atuando em casos de alegado erro médico, entrevejo a cada dia uma máquina indenizatória. A parte Autora aponta negligência, imperícia, imprudência por parte do réu, no caso o médico, e solicitam compensação financeira muitas vezes em valores estratosféricos. O volume de pacientes atendidos diariamente, a falta de recursos terapêuticos, propedêuticos complementares, a imagem negativa veiculada pela mídia diuturnamente, as novelas televisivas em horário nobre de conteúdo sensacionalista e ávidas pelo ibope no que toca ao escopo médico têm contribuído muito para esta indústria reparatória. Também, o número aviltante, vergonhoso de escolas médicas que foram germinadas, brotadas em terreno árido acadêmico, contribuíram para esse evento.

Assim, partindo dessas informações, naturalmente com a corroboração da medicina pericial, no que toca aos processos jurídicos de alegado erro médico, vislumbro que, mesmo estando ancorado na literatura médica pertinente no exame clínico, nos exames complementares, nas documentações médicas acostadas aos autos, nem sempre é suficiente, considerando que a interpretação do juízo não está adstrita à conclusão do laudo médico pericial.

Ainda, não demandaria muitos esforços para constatarmos nos autos que alguns procuradores das partes do alegado erro médico, os quais, diga-se de passagem, não são incautos, tampouco ingênuos, separam bem o joio do trigo, sabem muito bem a diferença entre complicação e erro médico, mas, fisgados pelas destrezas camaleônicas e ávidos pelo capital alheio, usam o proposto dístico erro médico para conseguir vantagem financeira pessoal. Sucede, porém, em outras palavras, em tempos atuais, uma luz reveladora lançada sobre o profissional médico, bem como sobre sua conduta, que é a sua vulnerabilidade.

 

Médico perito da Justiça Federal de Belo Horizonte

   

* As opiniões, comentários e abordagens incluidas nos artigos publicados nesta seção são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM).

 

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A importância do seu voto
Ter, 02 de Outubro de 2018 15:22

José Hiran da Silva Gallo*

 

O Dicionário parlamentar e político define eleitor como o “cidadão brasileiro, devidamente alistado na forma da lei, no gozo dos seus direitos políticos e apto a exercer a soberania popular, consagrada no artigo 14 da Constituição Federal, através do sufrágio universal, pelo voto direto e secreto”.

O texto ressalta ainda uma característica fundamental nesse processo: o valor igual atribuído a cada voto nas urnas eleitorais. Por isso, a consciência da importância da vontade expressa pelos cidadãos deve ser ressaltada. Ela é decisiva para que os eleitores saibam que sua escolha deve ser respeitada, assim como a vontade da maioria manifesta na apuração dos resultados.

Nas eleições desse ano, 147,3 milhões de brasileiros estão aptos a votar. Desse total, 52,5% são mulheres, cuja metade tem entre 21 e 44 anos. Em Rondônia ficam 1.175.733 dos eleitores do País, sendo 334.529 registrados em Porto Velho. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no País, o número de eleitores cresceu 3,14%, ou seja, em torno de 4,5 milhões de pessoas.

Nesse contexto, o estado de Rondônia pode ser considerado um colégio eleitoral modesto, se comparado às dimensões dos existentes em São Paulo, Rio de Janeiro ou Minas Gerais. Contudo, apesar de menos expressivo, lembre-se: cada voto rondoniense tem o mesmo peso das posições declaradas pelos eleitores do Sul ou Sudeste.

Essa equidade traz uma responsabilidade a mais para o eleitor: antes de fazer sua escolha, deve ser feita uma profunda reflexão sobre o que se espera para o futuro, não apenas do ponto de vista individual, mas para todo o País. Para tanto, é necessário analisar os programas e ponderar sobre cada ponto das plataformas de campanha.

Como sabem, tenho interesse especial pela área da saúde. Minha vivência no atendimento dos pacientes me faz entender as dificuldades enfrentadas pela população, pelos médicos e outros profissionais das equipes de apoio na luta diária contra a doença e em busca do bem-estar. Também acredito que uma sociedade saudável – física e mentalmente – é fator indiscutível para o desenvolvimento da Nação.

Nesse sentido, recomendo que o eleitor – pela sua posição privilegiada – avalie com cautela os compromissos expressos pelos candidatos às eleições gerais de 2018 nessa área. Cada menção deve ser analisada, procurando-se identificar a pertinência das ações, suas possibilidades de serem executadas (ou não) e o real impacto positivo para a coletividade.

Nesta análise, é preciso ficar alerta em relação às intenções midiáticas, que têm tudo para ser manchetes, mas, na hora da execução, se mostram impossíveis de virar realidade e, se saem do papel, não trazem o retorno esperado. Da mesma forma, devem ser evitados os discursos genéricos, sem profundidade e baseados no lugar-comum, sem qualquer tipo de planejamento atrelado.

Segundo pesquisa recente do Datafolha, infelizmente, a saúde não ocupa posição de destaque nos planos de governo dos candidatos à presidência. Os analistas avaliam que o excesso de generalizações significa compromissos limitados. Por exemplo, apenas três dos presidenciáveis falam em aumentar recursos para a saúde, porém nenhum explica como vai conseguir isso.

Por sua vez, sete candidatos propõem ampliação dos serviços oferecidos nos postos de saúde, o que incluiria diferentes formatos de atendimento ou de integração com as redes de especialistas. Só que não há menção de custos ou de como os planos seriam operacionalizados. Note-se ainda que as plataformas não falam em como enfrentar as filas de espera pelas cirurgias eletivas e a precariedade dos hospitais públicos, situações que tiram o sono dos pacientes.

Diante desse cenário, sugiro que o eleitor busque parâmetros para fazer suas escolhas. No que se refere às necessidades da área da saúde, é relevante conhecer o Manifesto dos médicos em defesa da saúde do Brasil, elaborado pelas entidades médicas nacionais, dentre elas o CFM. No texto divulgado, os profissionais fazem o diagnóstico da assistência à saúde da população e apontam medidas – simples e exequíveis – que podem corrigir as distorções encontradas.

Dentre as propostas, estão a defesa do SUS; a qualificação da gestão para a melhoria da infraestrutura para atendimento a pacientes; e a criação de políticas de recursos humanos que valorizem médicos brasileiros – estimulando sua migração e fixação em áreas de difícil provimento –, como a criação de uma carreira de Estado sob responsabilidade da União, para médicos que atuam na rede pública.

Para conhecer a íntegra desse documento, acesse propostaspelasaude.com.br. Leia-o atentamente e divulgue para seus amigos e familiares. Na hora de escolher em quem votar, opte pelos candidatos que tenham compromissos com essas mudanças. Não seja um eleitor de cabresto que, conforme explica o TSE, é aquele que vota sem fazer qualquer reflexão, apenas seguindo as instruções de um “cabo eleitoral” ou do “chefe político” local.

Em lugar disso, valorize seu voto, valorize suas escolhas, que devem ser conscientes. Sem dúvidas, essas são atitudes necessárias para que tenhamos um País melhor.

 

* Diretor-tesoureiro do Conselho Federal de Medicina, doutor e pós-doutor em Bioética
 

  

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Epidemiologia e doenças infectocontagiosas: declínio no índice vacinal do Brasil
Ter, 02 de Outubro de 2018 14:14


Dilza Teresinha Ambrós Ribeiro*


Quando pensávamos que algumas doenças estavam sob controle, assistimos agora à aceleração da emergência e reemergência de doenças infecciosas no Brasil.

Passamos por momentos otimistas, em que as doenças infecciosas diminuíram sua importância relativa devido especialmente à diminuição dos óbitos por diarreias e doenças imunopreveníveis. Na década de 1960, devido às más condições habitacionais e à carência de saneamento básico, a mortalidade infantil era muito elevada, mas com intervenções como reidratação oral e controle do rotavírus, as diarreias se tornaram pouco relevantes na morbimortalidade infantil.

No mesmo período, doenças imunopreveníveis eram endêmicas e responsáveis por elevadas taxas de morbimortalidade. Em diferentes regiões do Brasil, a principal causa de óbito entre crianças de um a quatro anos de idade era o sarampo. De forma epidêmica, também a poliomielite deixava grande número de pessoas com sequelas motoras e às vezes com manifestações tardias.

Com a criação do Programa Nacional de Imunização (PNI) em 1973, houve redução da morbimortalidade por doenças passíveis de prevenção por vacinação – tendo como exemplos a eliminação da poliomielite em 1989, a ausência de transmissão sustentada do sarampo em praticamente todos os estados em 2001 e a erradicação da varíola certificada em 1980.

A doença emergente é caracterizada pelo surgimento de um novo agente infeccioso, da identificação de um novo problema de saúde. Já doenças reemergentes indicam mudança no comportamento epidemiológico de doenças conhecidas, que já haviam sido controladas, e voltaram a ameaçar a saúde humana. Nessas situações, médicos e demais profissionais devem estar capacitados para enfrentá-las com o fortalecimento da vigilância epidemiológica.

Desde abril de 2018, a Organização Mundial da Saúde (OMS) emite alerta sobre a volta do sarampo em dez países das Américas, com casos também em 2017 na Europa. A Venezuela é a maior preocupação, pois deixou de vacinar a sua população por questões políticas e econômicas.

]Doenças consideradas erradicadas no Brasil, mas em circulação no mundo, podem voltar se a população não estiver vacinada. Algumas regiões brasileiras, por suas características ambientais, geográficas, climáticas e socioeconômicas, oferecem condições propícias para a emergência e reemergência de doenças infecciosas e parasitárias.

Alguns dados precisam ser analisados sobre o declínio do índice vacinal no Brasil, e um deles é a falsa sensação de que não haveria mais necessidade de vacinação efetiva após o sucesso das ações de imunização em 2001. O desconhecimento individual sobre vacinas, seus benefícios e importância na saúde pública, além do crescente movimento de grupos contrários à imunização, ao uso das vacinas por absoluta falta de embasamento científico e total desconhecimento histórico, também  são pontos críticos a serem enfrentados.

Importante ressaltar a participação do pediatra nas orientações sobre vacinas pois, com os outros profissionais, ajuda a garantir o desenvolvimento saudável da criança e, com isso, aumenta as chances de uma vida saudável e produtiva no seu futuro.

 

* É pediatra, conselheira federal representante do estado do Acre e coordenadora da Comissão de Integração de Médicos de Fronteira do CFM.

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Menos desigualdade e mais saúde
Sex, 28 de Setembro de 2018 11:49

Carlos Vital Tavares Corrêa Lima*


Entre dezembro de 2014 e dezembro de 2017, o crescimento do número de brasileiros incluídos na linha de pobreza foi de 33%. O Centro de Políticas Sociais da Fundação Getúlio Vargas (FGV) estima que esse percentual passou de 8,38% para 11,18% do total da população brasileira. Cálculos apontam que, nesse período, 6,27 milhões de pessoas perderam emprego e renda, elevando para 23,3 milhões a quantidade de pobres no País.  Os inseridos nesse grupo possuem uma renda per capita mensal de R$ 233,00, o correspondente a 24% do salário mínimo (R$ 954,00).

Os analistas relacionam o empobrecimento da população à crise econômica, acirrada pelo fechamento de postos de trabalho, queda no nível de renda e aumento da informalidade nas relações de mercado.

De acordo com o IBGE, no Brasil, o desemprego atinge atualmente 12,9 milhões de pessoas (12,3% da população ativa). Os reveses econômicos também afetaram outros 4,8 milhões de indivíduos que, em função das dificuldades encontradas no mercado de trabalho, desistiram de procurar emprego.

O IBGE ainda aponta queda de renda média entre todos os grupos em idade ativa. Entre 2015 e 2018, a perda acumulada é de 3,44%. Os mais jovens têm recebido o maior impacto: quedas de 20,1%, na população com idades entre 15 e 19 anos, e de 13,94% na faixa de 20 a 24 anos. Também têm sido afetados com diminuição de rendimentos os que possuem apenas o ensino médio incompleto (perda de 11,65%) e os chefes de família (-10,38%).

A desigualdade econômica, agravada pela dificuldade de acesso a serviços essenciais, é uma realidade no Brasil. O último Relatório de Desenvolvimento Humano (RDH) do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) coloca o Brasil como o 10º país mais desigual do mundo, num ranking de mais de 140 países. Um estudo de 2017 da organização internacional Oxfam aponta que os seis maiores bilionários brasileiros têm riqueza equivalente à da metade mais pobre da população.
Esse diagnóstico reforça a gravidade do cenário que espera pelo novo governo, em 2019, o qual deverá abraçar o compromisso de erradicação da pobreza. A difícil equação implicará na adoção de medidas que promovam a retomada do crescimento econômico com outras que assegurem o combate às desigualdades sociais.

Por essa perspectiva, a saúde, assim como saneamento, educação e segurança pública, é uma das áreas que deverá merecer atenção especial por parte da União.  Manter as áreas sociais em pleno funcionamento e com capacidade de investimentos é ponto fulcral para o desenvolvimento da Nação de modo responsável e sustentável.

Sem esse cuidado, a pobreza e a desigualdade se manterão, gerando efeitos deletérios. Dentre eles, o aumento nos índices de violência e a desaceleração no crescimento, estabelecendo-se um clima de falta de perspectivas e de oportunidades que comprometem a harmonia coletiva. Historicamente, os médicos têm sido defensores de uma sociedade mais ética e justa. No Brasil, têm agido dessa forma ao longo dos séculos, em especial em favor da implantação de políticas públicas desenvolvidas com planejamento e de modo estruturante. O Sistema Único de Saúde (SUS) é um dos principais exemplos dessa preocupação.

Por conta desse engajamento, a categoria, através de suas entidades representativas nacionais, tem apresentado aos principais tomadores de decisão o Manifesto dos Médicos em Defesa da Saúde, composto por medidas exequíveis em curto, médio e longo prazos, elaboradas a partir das conclusões do XIII Encontro Nacional das Entidades Médicas (Enem), realizado em 26 e 27 de junho, em Brasília (DF).

A implementação dessas propostas assegurará direitos dos pacientes, aperfeiçoamento da assistência e qualidade no exercício da medicina, num movimento positivo que ajudará no combate aos efeitos da pobreza.  

Cabe aos políticos perceberem a oportunidade de construir uma nova realidade a partir da adoção dessas medidas, um compromisso que será monitorado pelos médicos e pelos cidadãos preocupados com a valorização da ética, da cidadania, da saúde e da vida.

 

* É presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Palavra do Presidente publicada na edição nº 282 do jornal Medicina. Acesse aqui a publicação.

 
Determinação de morte encefálica: uma análise de sete meses de vigência
Qui, 06 de Setembro de 2018 14:00

Escrito por Hideraldo Cabeça*


O diagnóstico de morte encefálica (ME) evoluiu nas últimas cinco décadas. Desde a publicação de The depassed coma: preliminary memoir, que definiu pela primeira vez o conceito de ME, e de sua consolidação em 1968 pelo Ad Hoc Committee of the Harvard Medical School to Examine the  Definition of Brain Death, pouco  se tem acrescentado.

Nos Estados Unidos, o relatório da President’s Commission for the Study of Ethical Problems  in Medicine and Biomedical and  Behavioral Research, Defining death: a report on the medical, legal, and ethical issues in the determination of death, determinou em  1981 que cabe à ciência médica o estabelecimento de critérios para a finalidade de diagnóstico de morte.

Em 1997, a Lei nº 9.434 deu competência ao Conselho Federal de Medicina (CFM) para definir os critérios para diagnóstico da morte encefálica.  No mesmo ano, a Resolução CFM nº 1.480 estabeleceu o diagnóstico de morte encefálica no Brasil.
Em 2002, Wijdicks investigou os critérios para determinação da ME em 80 países. Destes, 70 possuíam diretrizes clínicas definidas para o diagnóstico da ME, com presença de coma e ausência de reflexos de tronco encefálico e de resposta motora. A participação de dois médicos era exigida em 34%. Em apenas 59% dos países era obrigatório teste de apneia com nível de hipercapnia definido.

Com a publicação da Resolução nº CFM 2.173/17, que define os critérios de morte encefálica no Brasil, alguns pontos de avaliação foram modificados, e outros, aprimorados. Em vigor desde dezembro de 2017, essa resolução trouxe o debate sobre morte encefálica em todo o Brasil, e alguns pontos merecem destaque.

A determinação da morte encefálica tornou-se uma etapa obrigatória do atendimento a pacientes com lesão encefálica conhecida, irreversível e capaz de causar um quadro de coma não reativo e apneia persistente. E a obrigatoriedade de análise dos pré-requisitos na determinação da ME trouxe maior segurança ao processo, sendo necessário no momento da avaliação: temperatura corporal (esofagiana, vesical ou retal) superior a 35ºC; saturação de oxigênio acima de 94%; pressão arterial sistólica maior ou igual a 100 mmHg, ou conforme tabela para menores de 16 anos. O teste de apneia passa a ser realizado uma única vez.

A obrigatoriedade de o médico estar capacitado para a determinação do diagnóstico de morte encefálica trouxe a oportunidade de aprimorar e compartilhar o conhecimento. Em todas as regiões do Brasil, cursos de capacitação de determinação de morte encefálica vêm sendo realizados nestes sete meses.

No intuito de favorecer a adequada interpretação da resolução, o CFM também promoveu o Fórum de Morte Encefálica em março deste ano na capital federal, com a participação de médicos de todo o Brasil.

A Resolução CFM nº 2.173/17 é uma norma criteriosa, segura e inovadora – fruto de muita discussão, no sentido de avançar a partir de uma metodologia bem definida para a determinação do diagnóstico de morte encefálica. Ela foi impulsionada pelo Decreto Presidencial nº 9.175, que, em 18 de outubro de 2017, regulamentou a Lei nº 9.434/97 – estabelecendo que “o diagnóstico de morte encefálica será com base nos critérios neurológicos definidos em resolução específica do Conselho Federal de Medicina”, além de determinar também que “os médicos participantes do processo de diagnóstico de morte encefálica deverão estar especificamente capacitados”.

 

Conselheiro federal representante do estado do Pará e coordenador da Câmara Técnica de Neurologia e Neurocirurgia do CFM.

 

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