Rede dos Conselhos de Medicina
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Artigos
A importância das fiscalizações realizadas pelos Conselhos de Medicina
Sex, 30 de Agosto de 2019 15:04

Emmanuel Fortes Silveira Cavalcanti*

 

Cabe aos Conselhos de Medicina, sob a coordenação do Conselho Federal de Medicina (CFM), atuar como fiscais do ético exercício da profissão, das condições de trabalho oferecidas aos médicos e outros profissionais da saúde e da estrutura de atendimento disponível para a população. Isso vale para as atividades desenvolvidas nos setores público e privado, sem qualquer distinção.

Graças ao empenho demonstrado pelo sistema conselhal ao longo dos anos, muito se alcançou. Tem sido esse trabalho criterioso o responsável por inserir na agenda de debates da Nação questões como o déficit no número de leitos de internação, o sucateamento das unidades de atenção básica e a falta de medicamentos, equipamentos e insumos, sem os quais a assistência se materializa de forma precária, em especial na rede pública.

Recentemente, o CFM mostrou ao País dados estarrecedores. Os CRMs fiscalizaram 506 hospitais em 2018 e constataram, por exemplo, que em 102 salas cirúrgicas visitadas um índice de 33% não tinha foco cirúrgico com bateria; 22% não possuíam negatoscópio para a leitura de imagens; 16% também não contavam com carro para anestesia ou monitor de pressão não invasivo; e 12% não dispunham de equipamentos básicos como fio-guia e pinça condutora, entre outros problemas.

O quadro de precariedade não se limitou a esses aspectos. Em 3% dos centros investigados não existia área para higienização das mãos, o que pode ser a porta de entrada para a infecção hospitalar. Já 44% não contavam com fonte fixa de óxido nitroso, usado em procedimentos anestésicos, e em 21% também faltava fonte de oxigênio. Já 43% não dispunham de capnógrafo, aparelho que monitora o dióxido de carbono exalado pelo paciente durante cirurgias, e em 28% faltavam dispositivos para a realização de traqueotomia.

Nas salas de recuperação pós-anestésica a situação também é precária: 28% dos centros cirúrgicos não tinham salas de recuperação pós-anestésica, sendo que em 18% faltavam oxímetros e em 19% não havia carrinhos de emergência. Além dos centros cirúrgicos, foram avaliadas as condições de permanência dos pacientes. Em 131 unidades onde este item foi avaliado foram encontradas camas sem lençóis, superlotação em 53% dos quartos e ausência de cama regulável em 21% das enfermarias.

Em 68 unidades de terapia intensiva (UTIs) visitadas, 47% não tinha monitor de pressão intracraniana (PIC). Em 41% faltavam monitor de débitos cardíacos, em 37% inexistia oftalmoscópio e em 31% não havia capnógrafo. As UTIs fiscalizadas também não estavam preparadas para transportar os pacientes em caso de piora do quadro clínico. Em 35% faltava ventilador mecânico para transporte com bateria, 29% não dispunham de monitor cardíaco para transporte e 21% não dispunham de maca com suporte de cilindro de oxigênio.

Esse esforço de vigilância continua. Diariamente, chegam ao CFM dados atualizados de novas visitas realizadas. Da mesma forma, a imprensa de todo o País tem noticiado os resultados das ações realizadas pelos CRMs, que com isso se consolidam como importantes instâncias de controle externo e avaliação do que é oferecido em termos de saúde para a sociedade.

Prova desse reconhecimento veio até do Tribunal de Contas da União (TCU), que requisitou os dados consolidados pelo CFM e quer conhecer de perto a metodologia aplicada nas fiscalizações. Assim, o sistema conselhal avança em sua luta por trazer mais segurança ao ato médico, atendendo as expectativas de pacientes e dos médicos brasileiros.

 

* É 3º vice-presidente do CFM e representa os médicos de Alagoas no Plenário.

   

* As opiniões, comentários e abordagens incluidas nos artigos publicados nesta seção são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM).

 

 * Os textos para esta seção devem ser enviados para o e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. , acompanhados de uma foto em pose formal, breve currículo do autor com seus dados de contato. Os artigos devem conter de 3000 a 5000 caracteres com espaço e título com, no máximo, 60.

  

 
Aos 21 anos, sistema suplementar sofre com desequilíbrios
Sex, 30 de Agosto de 2019 14:42

Salomão Rodrigues Filho*


Com a promulgação da nova Constituição, em 5 de outubro de 1988, o embrionário sistema suplementar de saúde começou a ganhar forma em decorrência do artigo 199, que anunciou ser a assistência à saúde livre à iniciativa privada, abrindo caminhos para seu crescimento.

Neste contexto, a lei que dispõe sobre os planos e seguros privados Lei nº 9.656, promulgada em 3 de junho de 1998 constituiu-se em marco regulatório do sistema suplementar de saúde. Entretanto, durante estes quase 21 anos de estruturação do sistema, ela foi modificada por 44 medidas provisórias e várias leis. Tais modificações transformaram-na em uma verdadeira colcha de retalhos, e sua aplicação tornou-se difícil, senão impossível.

Atualmente existem 170 projetos de lei que propõem modificações na legislação do setor e que foram apensados ao Projeto de Lei nº 7.419/06, em tramita ção na Câmara dos Deputados. Porém, em vez de remendar ainda mais o texto atual, já completamente descaracterizado, melhor seria pensarmos em uma nova lei. Para essa difícil tarefa, apresentamos como propostas algumas premissas.

O Sistema Suplementar só se consolidará de forma segura se tivermos como dogma o equilíbrio de forças entre os três pilares que o sustentam: os beneficiários, os prestadores de serviços e as operadoras de planos de saúde.  Sem esse equilíbrio de forças, jamais teremos negociações verdadeiramente livres entre as partes, e o sistema continuará capenga.

Outro ponto importante é a exclusão das administradoras de benefícios do sistema suplementar de saúde. Essas são instituições atravessadoras que aumentam os custos dos planos de saúde, ao passo que se beneficiam e não correm nenhum risco em sua atividade.  Além disso, elas retiram o incipiente e frágil equilíbrio do sistema, e suas funções podem ser mais bem realizadas pelas operadoras.

Já as seguradoras de saúde se transformaram em operadoras de planos de saúde privilegiadas. É preciso, portanto, que elas assumam o papel de seguradoras, pautando suas atividades na Lei nº 10.185/01 (Lei das Seguradoras), ou o abandonem, assumindo o papel de operadoras de planos de saúde e observando em suas atividades todas as normas estabelecidas pela Lei nº 9.656/98. Como seguradoras, suas relações devem ser exclusivamente com o segurado, jamais com o prestador de serviços.

É preciso destacar também que nenhuma operadora de plano de saúde deve exercer a função de prestador de assistência. Ao ter serviços próprios desta natureza, a operadora limita a possibilidade de escolha do consumidor (beneficiário) e puxa para baixo a qualidade de seus serviços para reduzir custos. Este duplo papel resulta em prejuízos para os beneficiários e para os prestadores de serviços.

Estas são algumas das questões sobre as quais o Conselho Federal de Medicina (CFM) e outras entidades médicas têm se debruçado, e estamos certos de que, se não trilharmos os caminhos ora propostos, o sistema
suplementar de saúde no Brasil estará fadado ao insucesso em consequência do contínuo atrito entre os diversos atores, gerando insatisfações insuperáveis e danos irremediáveis.

 

* É conselheiro federal por Goiás e coordenador da Comissão de Saúde Suplementar do CFM (Comsu).

   

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A crise na assistência obstétrica no Brasil
Qua, 21 de Agosto de 2019 15:56

No Brasil, em especial para a população que depende exclusivamente do Sistema Único de Saúde (SUS), o ato de nascer pode ser sinônimo de tensão e riscos, com possibilidade de comprometimento do bem-estar e da vida da mãe e de seu filho. Infelizmente, no País, os serviços públicos que oferecem assistência obstétrica e pediátrica no nascimento enfrentam problemas estruturais que começam na fase do pré-natal e se estendem até o pós-parto.

Dados apurados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), a partir de informações oficiais do Governo Federal, confirmam a dimensão desse gargalo no atendimento a gestantes, parturientes e seus bebês. De acordo com o trabalho, que traz números recentes e atualizados, o Brasil possui 5.878 leitos obstétricos a menos, na rede pública, do que o preconizado pelo próprio Ministério da Saúde, por meio da Rede Cegonha.

Instituída em 2011, a Rede Cegonha é a estratégia do Governo responsável por organizar o provimento contínuo de ações de atenção à saúde materna e infantil no SUS. Para calcular o número de leitos necessários, leva em consideração somente a população usuária do SUS e que não tem plano de saúde – conforme descrito na Portaria nº 650/11, da Secretaria de Atenção à Saúde.
Pelo parâmetro, atualizado em 2011, o SUS deveria dispor de pelo menos 45.207 leitos dessa especialidade – mas o número não atinge a marca de 40 mil unidades. O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde do Brasil (CNES) destaca que São Paulo é o estado que apresenta o maior déficit de leitos obstétricos do País: 2.372 abaixo do mínimo preconizado pela Rede Cegonha.

Na sequência, estão: Minas Gerais (-1.473), Rio de Janeiro (-802), Rio Grande do Sul (-450) e Santa Catarina (-341). Pará (-266), Goiás (-265) e Sergipe (-186) ocupam, nessa ordem, a sexta, a sétima e a oitava posição entre os estados brasileiros com maior déficit.

Do ponto de vista regional, o Sudeste apresenta o maior déficit acumulado, ou seja, 82% do total de 5.878 leitos que faltam no Brasil. As regiões Centro-Oeste e Norte têm, respectivamente, 375 e 216 leitos obstétricos abaixo do mínimo. Apenas o Nordeste é exceção.

No Centro-Oeste, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul têm déficit, assim como Goiás. Já o Distrito Federal dispõe de 611 leitos obstétricos – 27 acima do mínimo. No Norte, a carência é mais expressiva no Pará, seu estado mais populoso. No Amazonas, que tem 4 milhões de habitantes, há 1.014 leitos, ou seja, 16 acima do mínimo recomendado.

O Nordeste, apesar de ter 360 leitos acima do mínimo estabelecido pela Rede Cegonha, apresenta expressiva má distribuição entre estados, capitais e municípios. Piauí e Rio Grande do Norte exemplificam essa distorção. Apesar de juntos terem 514 unidades acima do mínimo, aproximadamente 1/3 dos leitos obstétricos está concentrado nas capitais – em detrimento da oferta de assistência nos mais de 150 municípios que cada estado possui.

Outro fator que afeta a assistência às mães e seus filhos é a dificuldade do acesso ao pré-natal na rede pública. Mesmo sendo considerado fundamental à saúde materno-infantil, não são todas as mulheres que conseguem ser atendidas. O Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC) indica que, somente em 2016, 609.996 bebês nasceram sem que as gestantes tivessem realizado exames e consultas de modo adequado antes do parto.

Esse cenário exige providências urgentes por parte do Governo. A população e os médicos precisam contar com mais investimentos e uma gestão eficiente que consiga equacionar essas dificuldades, o que, certamente, reduzirá os indicadores de morbidade e de mortalidade materna e neonatal. No Brasil, o momento sublime do nascimento precisa ser tratado de forma prioritária, com respeito e dignidade.

 

 

* É presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM)

Palavra do Presidente publicada na edição nº 292 do jornal Medicina. Acesse aqui a publicação.

 
Mais Médicos e o Médicos pelo Brasil
Sex, 09 de Agosto de 2019 15:29

Henrique Batista e Silva

 

Ao confundir interesses particulares com públicos, o governo brasileiro tem mostrado um persistente defeito que vem dos tempos do Brasil Colônia. Em anos muitos recentes, à demanda popular ruidosa por melhorias sociais nos setores de saúde, educação, transporte e segurança, os governos regionais responderam com promessas de reduzir os preços das passagens e melhorar os ônibus, enquanto o governo federal anunciou cinco pactos nacionais para atender às exigências de luta contra corrupção, reforma política e eleitoral, transporte urbano, investimento na educação. Todas promessas com a intenção de confundir as verdadeiras reformas pleiteadas pela população, que por conseguinte não foram realizadas ou o foram parcialmente.

Um exemplo foi o Programa Mais Médicos, que, com a contratação de 12.996 profissionais até março de 2014, com a promessa de atender 22,7 milhões de pessoas, deixou claro seus interesses eleitorais, confundindo a população com médicos sem a devida comprovação legal de competências profissionais.

Diferentemente do que a propaganda poderosa governista tem insistentemente divulgado, o Conselho Federal de Medicina (CFM) em nenhum momento apoiou o Programa Mais Médico, nunca concordando com as pretensões equivocas do governo de resolver a falta da prestação de saúde em locais desassistidos com a simples presença de médicos. Como é sabido, horas antes da votação da Medida Provisória (MP) 621/2013, em reunião das lideranças médicas e parlamentares, o relator da MP propôs a retirada de pontos lesivos aos interesses da classe médica, e não poderia ser diferente, haja vista que o Capítulo V da referida medida praticamente inviabilizava a Associação Médica Brasileira e restringia as competências do CFM. Deliberadamente, com ações mediáticas, imediatistas e interesseiras, passava ao largo da realidade caótica do estado de saúde do brasileiro que não dispõe, nem terá, com essa iniciativa de oferecer somente médicos, uma boa assistência de saúde.

Todos sabem que o grito do povo por mais médicos é uma figura de linguagem, a parte pelo todo. Para uma boa assistência de saúde, torna-se necessário, além de médicos, infraestrutura, boa remuneração em vínculos trabalhistas legais, além dos profissionais de saúde participantes das equipes de assistência à população.

Em razão de uma luta de muitos anos desenvolvida pelo CFM e outras entidades médicas, o Governo Federal lançou recentemente o Programa Médicos pelo Brasil, que, se não o ideal, vem atender o grande problema de alocar médicos nas regiões mais carentes do país. O programa priorizará as pequenas e médias cidades. Além disso, quase 60% dos médicos estarão nas regiões Norte e Nordeste. No total, serão 18 mil médicos em 13 mil municípios. O processo seletivo, eliminatório e classificatório, contemplará duas funções diferentes: médicos de família e comunidade, e tutor médico.

Esta iniciativa governamental propõe ampliar o acesso aos serviços nas Unidades de Saúde da Família (USF) como prioridade do Governo Federal, focando a participação de municípios em regiões carentes, divididos em cinco categorias: rurais remotos, rurais adjacentes, intermediários remotos, intermediários adjacentes.

A prioridade será promover a qualidade de vida da população e intervir nos fatores que colocam a saúde em risco, como falta de atividade física, má alimentação, uso de tabaco, hipertensão arterial, diabetes mellitus, dentre outros. Deste modo o programa aproximará da comunidade serviços como consultas médicas, exames, vacinas, radiografias e pré-natal para gestantes.

Os médicos interessados serão selecionados por processo eliminatório e classificatório. Para a função de médico de família e comunidade, serão selecionados médicos com registro no CFM. Se aprovados na prova escrita, serão alocados em USF pré-definidas pelo Ministério da Saúde para realização do curso de especialização em medicina de família e comunidade.

Para a função de tutor médico, serão selecionados especialistas em medicina de família e comunidade ou em clínica médica também com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Nessa modalidade, os profissionais aprovados na prova escrita já ingressam nas UFS a que forem designados, por contratação via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ficando responsáveis por atender à população nessas USF e supervisionar demais médicos ingressantes no Programa Médicos pelo Brasil durante o período do curso de especialização.

Durante os dois primeiros anos no Programa, os profissionais realizarão o curso de especialização, recebendo bolsa-formação no valor de R$ 12 mil mensais líquidos, com gratificação de R$ 3 mil adicionais para locais remotos (rurais e intermediários) e de R$ 6 mil adicionais para Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI), além de localidades ribeirinhas e fluviais.

Se aprovados no curso, os médicos realizarão uma prova para adquirir titulação de especialistas em medicina de família e comunidade, e poderão ser contratados via CLT, permanecendo nas USF em que realizaram a formação.

Estas são algumas das diferenças entre os dois programas:
 

MAIS MÉDICOS

 

MÉDICOS PELO BRASIL

 

Processo seletivo frágil

Prova de conhecimentos eliminatória e classificatória

  Vínculo precário, sem perspectiva de fixação nem lire arbítrio

Contrato CLT, carreira com progressão salarial, gratificação por desempenho e bônus para locais remotos e DSEIs

5 mil vagas em áreas prioritárias

 13 mil vagas em áreas prioritárias, 7 mil vagas a mais, sendo 4 mil no Norte e Nordeste
Supervisão insuficiente
 Acompanhamento do tutor presencial e semi-presencial

Ausência de indicadores de desempenho

Gratificação por desempenho

 

 Estaremos atentos para que os processos de implantação sejam devidamente implementados, sem desvios ou vacilações e com a esperança de alcançar melhores dias na assistência de saúde da sofrida população brasileira.

 


* Secretário-Geral do Conselho Federal de Medicina.

 

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O doente mental não tem acesso à assistência de qualidade no País
Sex, 09 de Agosto de 2019 15:27

César Augusto Trinta Weber*


A norma técnica editada pelo Ministério da Saúde esclarecendo as mudanças na Política Nacional de Saúde Mental e as novas diretrizes da Política Nacional sobre Drogas serviu, definitivamente, de substância catalisadora ao debate reascendido, em dezembro de 2017, sobre a atenção em saúde mental.

A ideologia na assistência em saúde mental nos legou a realidade de abandono e desrespeito ao doente mental, noticiada pelas mídias e redes sociais. No Brasil, cerca de 23 milhões de pessoas podem necessitar de assistência psiquiátrica. O crescimento populacional e a epidemia do crack trazem a constatação diária de que as emergências psiquiátricas estão lotadas e de que não há leitos psiquiátricos ou serviços substitutivos em saúde mental suficientes. Os indicadores mais otimistas revelam que entre 75% e 85% das pessoas portadoras de transtornos mentais não têm acesso a assistência de qualidade no País.

A ciência, para enfrentar os desafios e problemas já conhecidos, precisa aprimorar o modelo de atenção em saúde mental de modo a torná-lo mais acessível, eficaz, resolutivo e humanizado. Expansão e qualificação da Rede de Atendimento Psicossocial, dos Centros de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas do Tipo IV, de hospitais psiquiátricos, hospitais-dia e comunidades terapêuticas; aumento do financiamento e do número de leitos psiquiátricos; oferta de tratamentos efetivos para transtornos mentais graves ou refratários, como a eletroconvulsoterapia; posição contrária à legalização das drogas e estratégias de tratamento para que o paciente se torne e permaneça abstinente, livre das drogas, atendem as melhores evidências.

Contudo, o que estamos assistindo são manifestações desfavoráveis, marcadas pelo obscurantismo ideológico, cuja prática deliberada é a de impedir que fatos ou detalhes de algum assunto se tornem conhecidos, apoiada em uma ideologia crítica que mais se mostra como um instrumento de dominação que age por meio de convencimento de forma prescritiva, alienando a consciência humana, e que pouco ou nenhum serviço presta à população.

 

*Pesquisador do Programa de Assistência, Ensino e Pesquisa em Estresse, Trauma e Doença Afetiva do Departamento de Neurociências e Ciências do Comportamento da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto/Universidade de São Paulo.

Professor coordenador da disciplina Políticas Públicas em Saúde Mental e Ética do curso de Pós-Graduação em Psiquiatria do Centro de Estudos José do Barro Falcão e professor do Programa de Pós-Graduação em Auditoria em Saúde da Universidade Católica de Pelotas (RS)

  

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